Com o objetivo de prevenir riscos ocupacionais, o Ministério do Trabalho e Emprego estabeleceu a Norma Regulamentadora Número 1 (NR-1), principal diretriz brasileira sobre segurança e saúde no trabalho. Mas o que ela faz na prática?
A NR-1 define princípios, direitos e deveres para empregadores e trabalhadores, tornando obrigatório o gerenciamento de riscos ocupacionais em todas as atividades laborais.
Ela institui o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), que exige a identificação, avaliação e controle dos riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e, com a atualização mais recente, psicossociais.
Além disso, a norma busca promover a melhoria contínua das condições de trabalho, integrando medidas preventivas ao dia a dia das empresas. Para garantir a saúde e a segurança dos colaboradores, reduzir acidentes e doenças ocupacionais e criar ambientes laborais mais saudáveis e produtivos.
Confira a seguir tudo o que o seu RH precisa saber sobre as novas regras da NR-1 e como aplicá-las no dia a dia da empresa.
O que é a NR-1 e quando ela foi instituída?
A NR-1 é a Norma Regulamentadora que estabelece diretrizes geras sobre segurança e saúde no trabalho no Brasil. Ela foi instituída pela Portaria MTB n.º 3.214, de 8 de junho de 1978, e serve como base para as demais normas regulamentadoras ocupacionais, definindo princípios e obrigações de empregadores e trabalhadores para garantir ambientes laborais seguros e saudáveis.
Principais atualizações
Motivada pelo aumento expressivo de questões relacionadas à saúde mental dos trabalhadores que, apenas em 2024, de acordo com dados do Ministério da Previdência Social, foi a principal causa de 472.328 afastamentos.
A atualização da NR-1, que entrou em vigor em maio de 2025, torna obrigatória a inserção de fatores emocionais, psicológicos e sociais no PGR, como:
- estresse;
- assédio;
- sobrecarga;
- falta de suporte emocional;
- e outros fatores psicossociais que podem comprometer a saúde dos colaboradores.
Desde o primeiro semestre as empresas devem identificar, avaliar, documentar e controlar esses riscos, porém autuações para quem não estiver cumprindo a normativa serão documentadas a partir de maio de 2026.
Esse prazo foi oficializado pelo ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, para conceder um período educativo e de adaptação mais seguro e estruturado para às organizações.
Outras mudanças importantes da NR-1 estão relacionadas a:
- Acompanhamento e auditorias periódicas para verificar a eficácia das medidas e realinhar as estratégias quando necessário;
- Comprometimento da direção da empresa para a saúde mental ser tratada como um objetivo estratégico;
- Controle documental detalhado, assegurando registros atualizados e acessíveis para inspeções;
- Envolvimento dos colaboradores na gestão do ambiente laboral, por meio de canais seguros para relatos e contribuições;
- Requisitos para treinamento e qualificação de líderes e equipes, com ênfase no reconhecimento de sinais de riscos psicossociais e na adoção de medidas preventivas.
Por que o RH deve se adequar às novas normas
Como protagonista e principal implementador de novas políticas na empresa, o RH deve adaptar processos internos, desenvolver novas competências entre a liderança e garantir alinhamento às exigências legais da NR-1.
Afinal, a inadequação das empresas às novas normas é passível de multas, processos trabalhistas, aumento de afastamentos e prejuízos à imagem organizacional.
Agir em prol das atualizações da NR-1 é uma oportunidade para aprimorar a cultura organizacional, maximizar o engajamento, reduzir custos, atrair e reter novos talentos.
Quais passos o RH deve seguir para agir conforme a NR-1?
- Desenvolver um cronograma de treinamentos contínuos para todos os níveis, focando em prevenção e gestão dos riscos psicossociais;
- Disponibilizar canais confidenciais para denúncias e relatos de riscos, incentivando a participação dos colaboradores;
- Engajar a alta liderança para definir metas, alocar recursos e reforçar a saúde mental como prioridade estratégica;
- Implementar auditorias internas e pesquisas periódicas para monitorar a eficácia das ações e identificar melhorias;
- Organizar e manter toda a documentação relacionada à segurança e saúde no trabalho, facilitando auditorias e garantindo transparência;
- Revisar e atualizar o PGR, incluindo fatores psicossociais com base em diagnósticos internos e pesquisas de clima.
O que muda com a nova NR-1?
Para as empresas, a atualização da norma significa que há uma obrigação legal de mapear e gerenciar riscos físicos e psicossociais.
Fator que exige das organizações mais transparência nos processos e operações, e um foco maior em ações preventivas.
Já para os colaboradores as novas regras representam um avanço na busca por um ambiente de trabalho mais equilibrado, seguro e acolhedor.
Afinal, a empregadora deve considerar o impacto do trabalho na saúde mental, prevenindo sobrecarga, assédio e pressão excessiva. Que, a longo prazo, pode maximizar a qualidade de vida, melhorar a disposição dos empregados e diminuir os afastamentos.
O cumprimento da NR-1 reduz afastamentos, melhora a produtividade, fortalece a imagem institucional e diminui custos com saúde e turnover.
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