Os benefícios corporativos, como vale-alimentação, vale-refeição, vale-combustível e cartões multibenefícios, são oferecidos pelas empresas para melhorar a qualidade de vida, o bem-estar e a motivação de seus colaboradores.
Além de auxiliarem no dia a dia dos profissionais, esses cartões também representam um importante diferencial para os estabelecimentos credenciados e para as empresas que disponibilizam esse recurso à sua equipe.
Mas, cada um possui regras específicas de uso e gestão, que devem ser conhecidas pelos portadores dos benefícios, pelas empresas que contratam esse serviço e pelos estabelecimentos comerciais que aceitam.
A seguir, confira as normas, particularidades e o que diz a lei sobre os vales.
O que são benefícios corporativos
Benefícios corporativos são auxílios concedidos pelo empregador além do salário, com o objetivo de garantir mais qualidade de vida e incentivar a produtividade dos colaboradores.
Eles podem ser alimentares, voltados à mobilidade, saúde, entre outros. Na prática, eles são instrumentos importantes de atração e retenção de talentos.
Cartões como o vale-alimentação e vale-refeição são regulados pelo Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), que garante incentivos fiscais para às empresas que aderem ao programa, enquanto o vale-combustível e os benefícios flexíveis são alternativas sem vínculo com programas de auxílio, com regras gerais aplicadas apenas para assegurar transparência e gestão adequada.
Regras de uso do vale-alimentação e vale-refeição
Para portadores
Se você possui um cartão de benefício, é importante saber que os vales-alimentação e refeição devem ser usados exclusivamente para compra de itens alimentares, sejam eles prontos ou para serem preparados em casa.
Por lei, eles não podem ser convertidos em dinheiro ou vendidos para terceiros, e o beneficiário pode utilizá-los apenas em estabelecimentos credenciados, como supermercados, restaurantes e lanchonetes que aceitem esse meio de pagamento.
É proibido o uso do vale-alimentação ou refeição para compra de bebidas alcoólicas ou produtos não relacionados à nutrição.
Para empresas que contratam o benefício
Para usufruir dos incentivos fiscais e oferecer um benefício do PAT de forma regular, a empresa deve seguir uma série de normas obrigatórias:
- Registro: A adesão ao Programa de Alimentação do Trabalhador não é obrigatória para as empresas, mas para que tenham acesso aos benefícios fiscais e isenção de encargos sobre o vale-alimentação ou vale-refeição, é obrigatório realizar o cadastro/registro no PAT.
- Oferta do benefício: Benefícios voltados à nutrição não podem ser tratados como parte da remuneração salarial. Por isso, eles devem ser concedidos de forma que não configure verba salarial (ou seja, não podem ser pagos em dinheiro).
- Proibição de premiar ou punir colaboradores: O uso do benefício como ferramenta para premiar ou punir colaboradores é proibido e pode acarretar o cancelamento do registro no PAT e a perda do desconto fiscal.
- Transparência: A empresa deve garantir transparência na gestão do benefício, incluindo a discriminação clara dos descontos realizados em folha de pagamento, evitando descontos abusivos e garantindo o direito dos trabalhadores de saber o que está sendo descontado.
- Limites: O desconto efetuado no salário do trabalhador para o custeio do vale-alimentação não pode ultrapassar 20% do valor do benefício concedido. Isso é uma regra prevista na legislação trabalhista, com o objetivo de garantir que o vale permaneça acessível.
- Acessibilidade: Sobre o direito ao benefício fiscal, os incentivos do PAT são prioritariamente destinados a trabalhadores que recebem até cinco salários mínimos. Contudo, o benefício pode ser concedido a outros colaboradores, mas os descontos fiscais incidentes são condicionados a esse limite salarial para fins de dedução tributária.
Para os comércios que aceitam o benefício
O comércio deve estar credenciado na rede autorizada para receber o vale-alimentação e o vale-refeição, sendo responsável por respeitar as regras de uso desses benefícios.
Incluindo não aceitá-lo para a compra de produtos proibidos por lei, como bebidas alcoólicas, e fornecer ao consumidor um comprovante de compra compatível com o valor do benefício recebido, atitude fundamental para que o empregador possa realizar a prestação de contas correta junto ao programa.
Regras de uso do vale-combustível
Para o portador do benefício, o vale-combustível tem o objetivo de custear total ou parcialmente os gastos com combustível para deslocamento, especialmente para colaboradores que utilizam veículos próprios. Ele deve ser utilizado exclusivamente para abastecimento em postos credenciados, e a conversão do benefício em dinheiro é proibida.
Já para a empresa que contrata o benefício, o vale-combustível representa um diferencial estratégico para atender colaboradores, afinal, ele não é obrigatório.
Para o posto aceitar esse benefício, é necessário estar habilitado para receber cartões combustíveis corporativos, respeitando as regras de cobrança e autorização da bandeira do cartão.
Regras de uso do cartão multibenefícios
O cartão multibenefícios é mais flexível tanto para o portador quanto para a empresa que contrata esse benefício e os estabelecimentos que aceitam.
Ele permite o uso integrado de múltiplos benefícios, como vale-alimentação, refeição, saúde, mobilidade, educação, cultura entre outros, conforme definido pela empresa.
O colaborador tem autonomia para utilizar os saldos disponíveis conforme suas necessidades nas categorias permitidas, podendo gerenciar os saldos e acompanhar as transações em tempo real por meio de aplicativo móvel.
Para a empresa que contrata o benefício, o cartão flexível simplifica a gestão ao centralizar diversos auxílios em um único meio de pagamento, aumentando a transparência e o controle sobre o uso.
E para o comércio que aceita o benefício, é necessário apenas aceitar a bandeira do cartão flexível, que geralmente funciona como cartão de débito ou crédito.
O estabelecimento deve seguir as regras específicas da categoria de benefício utilizada em cada transação, como alimentação, saúde e educação.
Além disso, deve garantir transparência nas operações e emitir comprovantes que atendam às exigências de fiscalização e prestação de contas da empresa contratante.
Quer contratar ou aceitar benefícios corporativos? Entre em contato com o nosso time e saiba mais.